Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029822 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280881952 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67 é insindicável pelo Supremo. II - Sendo insuficiente a matéria de facto provada para decidir de direito, e havendo factos alegados com interesse para este desiderato, deve o Supremo ordenar a baixa do processo para ampliação da matéria de facto. | ||