Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088195
Nº Convencional: JSTJ00029822
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199605280881952
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo
712 do CPC67 é insindicável pelo Supremo.
II - Sendo insuficiente a matéria de facto provada para decidir de direito, e havendo factos alegados com interesse para este desiderato, deve o Supremo ordenar a baixa do processo para ampliação da matéria de facto.