Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068032
Nº Convencional: JSTJ00002970
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: MINISTERIO PUBLICO
RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
PAGAMENTO DA MULTA
Nº do Documento: SJ197905150680321
Data do Acordão: 05/15/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Ministerio Publico esta isento do pagamento de multa devido, nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, pela pratica de acto fora do prazo.