Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037054
Nº Convencional: JSTJ00008413
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
ROUBO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PONTO MEDIO
MENORIDADE
Nº do Documento: SJ198307130370543
Data do Acordão: 07/13/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG444
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 107 do Codigo Penal de 1886 deixou de ter campo de aplicação quando a maioridade civil foi fixada em 18 anos na redacção dada, pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, ao artigo 130 do Codigo Civil.
II - O crime de homicidio perpetrado com o fim de encobrir um crime de roubo integra o tipo legal de crime de homicidio qualificado descrito no artigo 132, ns. 1 e 2, alinea e), do novo Codigo Penal.
III - Para se determinar a medida concreta da pena ha que partir do ponto medio entre os limites minimo e maximo estabelecidos na moldura penal correspondente ao crime cometido.