Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040387
Nº Convencional: JSTJ00020186
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ATENUANTES
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ198912060403873
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não corresponde a arrependimento espontâneo, a transparecer sinceridade, o que é devido principalmente
à circunstância de o arguido ter sido apanhado nas malhas da justiça.
II - O crime de tráfico de estupefaciente é muito grave e, a bem da sociedade, tem que ser combatido com alguma dureza.
III - Integra a autoria de crime do artigo 260 do Código Penal, a detenção de pistola com o número raspado.