Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020186 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ATENUANTES ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403873 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não corresponde a arrependimento espontâneo, a transparecer sinceridade, o que é devido principalmente à circunstância de o arguido ter sido apanhado nas malhas da justiça. II - O crime de tráfico de estupefaciente é muito grave e, a bem da sociedade, tem que ser combatido com alguma dureza. III - Integra a autoria de crime do artigo 260 do Código Penal, a detenção de pistola com o número raspado. | ||