Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3435
Nº Convencional: JSTJ00000275
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200112060034355
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 427 ARTIGO 428 ARTIGO 432 D ARTIGO 434 ARTIGO 410.
Sumário : Nos recursos das decisões finais do Tribunal Colectivo, o STJ só conhece dos vícios do artº 410, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente que, se os quer invocar como fundamento do recurso, terá de se dirigir, sempre, à Relação.
Decisão Texto Integral: