Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018636 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA FORMA ESCRITA REQUISITOS ACTUALIZAÇÃO PREÇO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150811922 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG65 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7773 | ||
| Data: | 01/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ARTIGO 2 N2. DL 474/77 DE 1977/11/12. | ||
| Sumário : | I - Um contrato de empreitada escrito terá de conter o projecto da obra, o caderno de encargos e o preço, sendo depois assinado pelas partes. II - O Decreto-Lei n. 474/77, de 12 de Novembro, não é aplicável aos contratos verbais de empreitada. III - Este diploma deixa às partes liberdade suficiente para assentarem nos termos em que deve realizar-se a actualização dos preços, sendo as suas regras meramente supletivas. | ||
| Decisão Texto Integral: |