Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081493
Nº Convencional: JSTJ00016222
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
SUSPENÇÃO
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ199206030814932
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4195
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se uma assembleia geral resolve suspender-se para continuar com o mesmo objecto da convocatoria, não pode proceder-se a nova assembleia geral, ignorando-se a deliberação de continuação, sobre o mesmo assunto, por a anterior não ter sido considerada anulada nem o podendo ser por não impugnada - artigo 177 do Codigo Civil.