Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026178 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | GADO TRANSPORTE SEM TÍTULO INFRACÇÃO FISCAL PRESSUPOSTOS PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511140379463 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trânsito de gado bovino sem se fazer acompanhar das necessárias guias, não faz presumir qualquer delito de natureza fiscal, integrando, antes, o crime previsto e punido pela combinação dos artigos 9, ns. 1 e 2, alínea c), 3 e 6 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, e 1, ns. 1 e 2, alínea a) a d) do Decreto-Lei 54/84, de 15 de Fevereiro. II - A perda do animal transportado e do veículo em que o foi torna-se indiscutível face ao que se dispõe nos artigos 28 ns. 1 e 4 e 29 alínea a) ambos do Decreto-Lei 187/73. | ||