Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073866
Nº Convencional: JSTJ00012555
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: EMPREITADA
ALVARÁ
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
Nº do Documento: SJ198703050738661
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em face da legislação especial (Decreto-Lei 582/70 e diplomas complementares, Decretos-Leis 10/75, 278/78,
310/80, 251/82 e 359/82), que exige a inscrição e alvará de construtor civil, a sua falta implica a impossibilidade de executar a respectiva obra e faz incorrer o infractor em exercício ilegal de profissão.
II - No entanto, essa legislação, no articulado e nos preâmbulos, deixa inferir que, para a exigência de alvará e para classificação de construtores e alvarás, se reporta a valores reais e objectivos das obras, seja qual for o regime da sua execução, empreitada, administração directa ou outra forma.