Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P475
Nº Convencional: JSTJ00030805
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICOMANIA
DOENÇA GRAVE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199607100004753
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora a toxicodependência seja um fenómeno com reflexos no domínio das faculdades mentais, não pode ser encarada pela vertente da redução da culpa.
II - Assim, provado que o arguido é toxicodependente há vários anos e que tem sida, bem como que agiu livre e voluntariamente, sabendo que a sua conduta lhe estava legalmente vedada, deve concluir-se não estar provado que ele tenha agido com diminuição sensível da capacidade de determinação ou com falta de consciência da ilicitude ou erro sobre esta.
III - Sendo o arguido portador de "sida", há que considerar que se trata de uma situação a impor certa comiseração atenta a probabilidade de, no caso de condenação, poder gastar o resto da vida em situação de reclusão.