Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030805 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TOXICOMANIA DOENÇA GRAVE MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100004753 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a toxicodependência seja um fenómeno com reflexos no domínio das faculdades mentais, não pode ser encarada pela vertente da redução da culpa. II - Assim, provado que o arguido é toxicodependente há vários anos e que tem sida, bem como que agiu livre e voluntariamente, sabendo que a sua conduta lhe estava legalmente vedada, deve concluir-se não estar provado que ele tenha agido com diminuição sensível da capacidade de determinação ou com falta de consciência da ilicitude ou erro sobre esta. III - Sendo o arguido portador de "sida", há que considerar que se trata de uma situação a impor certa comiseração atenta a probabilidade de, no caso de condenação, poder gastar o resto da vida em situação de reclusão. | ||