Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042558
Nº Convencional: JSTJ00015426
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MEDIDA DA PENA
ROUBO
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199204020425583
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 79/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante a moldura penal abstracta de 3 a 15 anos de prisão correspondente a autoria do crime de roubo porque se encontrava acusado, estão correctamente doseadas as penas de 3 a 6 anos de prisão aplicadas em concreto, no caso de o arguido ter apenas 20 anos de idade a data da sua pratica, ter bom comportamento anterior, ser trabalhador, casado e com uma filha de 2 anos, sendo o valor das coisas subtraidas mais diminuto do que elevado e encontrando-se integralmente reparado o dano.