Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088054
Nº Convencional: JSTJ00028555
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEFERIMENTO LIMINAR
OBJECTO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199511220880541
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 548/95
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expropriação por utilidade pública rege-se pela lei em vigor à data da publicação do seu acto declarativo.
II - Na vigência do Código das Expropriações de 1976 não sendo possível a identificação dos prédios sujeitos a expropriação, nos termos do n. 1 do seu artigo
13, tratando-se de expropriação urgente, podem aqueles elementos de identificação ser substituídos pela apresentação de uma planta da qual se possa referenciar o seu objecto.