Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002128 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198510300378473 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquilo que norteia as formas processuais de querela ou correccional e a pena aplicavel ao crime autonomamente considerado e não a pena unitaria que, porventura, possa vir a tocar a um concurso. II - Deste modo, sera em processo correccional que se preparam e julgam dois ou mais crimes, cada um dos quais punivel com prisão ate tres anos. III - Isto sem prejuizo de, em acto de julgamento, acabar por intervir o tribunal colectivo, mas tão so depois de o juiz singular fixar as penas parcelares e declarar que, em seu criterio, a unitaria excederia os tres anos. | ||