Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037847
Nº Convencional: JSTJ00002128
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITARIA
Nº do Documento: SJ198510300378473
Data do Acordão: 10/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquilo que norteia as formas processuais de querela ou correccional e a pena aplicavel ao crime autonomamente considerado e não a pena unitaria que, porventura, possa vir a tocar a um concurso.
II - Deste modo, sera em processo correccional que se preparam e julgam dois ou mais crimes, cada um dos quais punivel com prisão ate tres anos.
III - Isto sem prejuizo de, em acto de julgamento, acabar por intervir o tribunal colectivo, mas tão so depois de o juiz singular fixar as penas parcelares e declarar que, em seu criterio, a unitaria excederia os tres anos.