Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001991 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ERRO DE ESCRITA CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020405823 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/89 | ||
| Data: | 06/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constatando-se que o acordão recorrido contem um manifesto lapso de escrita, que não foi detectado, apesar de não arguido deve ser oficiosamente corrigido ( artigo 380 n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Penal ). II - Corrigido o acordão, fica prejudicado o conhecimento da nulidade arguida com base naquele lapso de escrita. | ||