Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040582
Nº Convencional: JSTJ00001991
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ERRO DE ESCRITA
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: SJ199005020405823
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 6/89
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constatando-se que o acordão recorrido contem um manifesto lapso de escrita, que não foi detectado, apesar de não arguido deve ser oficiosamente corrigido ( artigo 380 n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Penal ).
II - Corrigido o acordão, fica prejudicado o conhecimento da nulidade arguida com base naquele lapso de escrita.