Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE BEM IMÓVEL FRUTOS CORTE ILEGAL DE ÁRVORES ÓNUS DA PROVA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Pretendendo os autores obter a condenação do réu a reconhecer que são donos de determinados prédios e se abstenha de os perturbar, cortando as árvores que neles existem – e não tendo impugnado o réu o direito de propriedade dos autores, mas apenas o facto de as árvores que cortou e vendeu serem pertença daqueles –, é evidente que cabe aos autores demonstrar que as árvores em causa foram cortadas dentro das suas propriedades para assim provar que o réu lhes violou a propriedade, justificando-se, então, a condenação deste a reconhecer que a propriedade onde foram cortadas as árvores era dos autores e que não mais poderia ali fazer actos semelhantes, tendo ainda que lhes pagar os danos causados por essa forma. II - Do registo predial não é possível retirar a conclusão de que as árvores em causa pertencem aos autores: o registo predial apenas presume que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define; não faz presumir as qualidades físicas do prédio ou as vicissitudes materiais inerentes àquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |