Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047940
Nº Convencional: JSTJ00029674
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO NA PENA DE PRISÃO ANTERIOR
Nº do Documento: SJ199601250479403
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 92, FOLHAS 245
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 370/90
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : I - O tráfico de estupefaciente é crime de trato sucessivo que se concretiza através de vários actos, não muito espaçados, em desenvolvimento de uma mesma resolução criminosa.
II - São grandes as exigências de prevenção especial e prementes as de prevenção geral, nos crimes de tráfico de estupefacientes, sobretudo sendo estes "duros".
III - O desconto da prisão preventiva não tem que constar da sentença.
IV - Uma coisa é a insuficiência da prova, outra a insuficiência da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: