Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033099 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MEDIDA DA PENA CONFISSÃO ARREPENDIMENTO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE COCAÍNA CANNABIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070002123 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N467 ANO1997 PAG237 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 620/96 | ||
| Data: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAR454. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre a confissão dos factos e o bom comportamento prisional, por um lado, e o arrependimento, por outro, não existe qualquer relação de necessidade (como também não existe, aliás, entre a confissão e o bom comportamento prisional); aqueles tanto podem ser consequência deste último, como lhe podem ser absolutamente alheios (designadamente por consubstanciarem, uma mera táctica processual). II - Consequentemente, o facto de se ter provado que o recorrente confessou a sua apurada actuação e que trabalha no estabelecimento prisional, demonstrando interesse, empenhamento, assiduidade e pontualidade, não implica necessariamente, que se deva igualmente dar como provado, que está sinceramente arrependido. III - Ficando demonstrando que o recorrente, consumidor de "haxixe", tinha consigo em 28 de Julho de 1995, 22,120 gramas desse produto estupefaciente; que cerca de 3 meses antes, vendera cocaína, a três pessoas pelo preço total de 28500 escudos, preenchido está, sem a menor dúvida, o tipo legal de crime descrito no artigo 21 n. 1, do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. IV - A "cocaína" é, consabidamente uma das mais perniciosas das "drogas" clássicas e o "haxixe" é tido como estupefaciente da iniciação, durante a qual se criam hábitos de consumo e apetência que, em grande parte dos casos, conduzem às denominadas "drogas duras". V - Devendo ter um sentido eminentemente ressocializador e pedagógico, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime em última análise da eficácia do próprio sistema jurídico penal. | ||