Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P211
Nº Convencional: JSTJ00033099
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA DA PENA
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
COCAÍNA
CANNABIS
Nº do Documento: SJ199705070002123
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N467 ANO1997 PAG237
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 620/96
Data: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAR454.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre a confissão dos factos e o bom comportamento prisional, por um lado, e o arrependimento, por outro, não existe qualquer relação de necessidade (como também não existe, aliás, entre a confissão e o bom comportamento prisional); aqueles tanto podem ser consequência deste último, como lhe podem ser absolutamente alheios (designadamente por consubstanciarem, uma mera táctica processual).
II - Consequentemente, o facto de se ter provado que o recorrente confessou a sua apurada actuação e que trabalha no estabelecimento prisional, demonstrando interesse, empenhamento, assiduidade e pontualidade, não implica necessariamente, que se deva igualmente dar como provado, que está sinceramente arrependido.
III - Ficando demonstrando que o recorrente, consumidor de "haxixe", tinha consigo em 28 de Julho de 1995,
22,120 gramas desse produto estupefaciente; que cerca de
3 meses antes, vendera cocaína, a três pessoas pelo preço total de 28500 escudos, preenchido está, sem a menor dúvida, o tipo legal de crime descrito no artigo 21 n. 1, do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.
IV - A "cocaína" é, consabidamente uma das mais perniciosas das "drogas" clássicas e o "haxixe" é tido como estupefaciente da iniciação, durante a qual se criam hábitos de consumo e apetência que, em grande parte dos casos, conduzem às denominadas "drogas duras".
V - Devendo ter um sentido eminentemente ressocializador e pedagógico, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime em última análise da eficácia do próprio sistema jurídico penal.