Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042715
Nº Convencional: JSTJ00015070
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205200427153
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 350/91
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em recurso penal por si interposto, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo algumas das circunstancias enunciadas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.
II - Tendo o colectivo incluido nos factos provados que
"o arguido foi encontrado"... com uma embalagem contendo um po branco... e que tal po continha heroina..." e, mais adiante, "... que o arguido foi surpreendido... com a aludida droga em seu poder...", parece, no primeiro caso, dar como provada a existencia de um produto em cuja composição se continha heroina e, no segundo, parece que tudo o que se continha na embalagem era heroina, o que conduz a justificadas duvidas sobre a quantidade de heroina apreendida.
III - A diversidade e obscuridade apontadas traduz contradição insanavel da fundamentação determinativa.