Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015070 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205200427153 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 350/91 | ||
| Data: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, em recurso penal por si interposto, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo algumas das circunstancias enunciadas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Tendo o colectivo incluido nos factos provados que "o arguido foi encontrado"... com uma embalagem contendo um po branco... e que tal po continha heroina..." e, mais adiante, "... que o arguido foi surpreendido... com a aludida droga em seu poder...", parece, no primeiro caso, dar como provada a existencia de um produto em cuja composição se continha heroina e, no segundo, parece que tudo o que se continha na embalagem era heroina, o que conduz a justificadas duvidas sobre a quantidade de heroina apreendida. III - A diversidade e obscuridade apontadas traduz contradição insanavel da fundamentação determinativa. | ||