Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014070 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | DOAÇÃO DOAÇÃO PURA ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DOAÇÃO ONEROSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150807742 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3504 | ||
| Data: | 11/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doação caduca com a morte de doador quando, tratando-se de uma doação com encargos, não tenha sido aceite em vida do doador - artigo 945 do Codigo Civil. II - A doação pura produz efeitos imediatos, independentemente de aceitação - artigo 951, n. 2, do Codigo Civil. | ||