Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080774
Nº Convencional: JSTJ00014070
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: DOAÇÃO
DOAÇÃO PURA
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO
DOAÇÃO ONEROSA
Nº do Documento: SJ199201150807742
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3504
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A doação caduca com a morte de doador quando, tratando-se de uma doação com encargos, não tenha sido aceite em vida do doador - artigo 945 do Codigo Civil.
II - A doação pura produz efeitos imediatos, independentemente de aceitação - artigo 951, n. 2, do Codigo Civil.