Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000216
Nº Convencional: JSTJ00003280
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRANSPORTE
PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ198111170002164
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a actual lei reguladora dos acidentes de trabalho e indiferente que o veiculo com que se deu o acidente de que foi vitima o trabalhador seja propriedade da entidade patronal, seja por ela alugado para o transporte do trabalhador ou que seja deste e a quem ela tenha pedido e pago o respectivo transporte. O que importa e que tenha sido a entidade patronal que tenha criado o risco e que o transporte tenha tido lugar por sua ordem e no seu interesse.