Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003280 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRANSPORTE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170002164 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG262 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a actual lei reguladora dos acidentes de trabalho e indiferente que o veiculo com que se deu o acidente de que foi vitima o trabalhador seja propriedade da entidade patronal, seja por ela alugado para o transporte do trabalhador ou que seja deste e a quem ela tenha pedido e pago o respectivo transporte. O que importa e que tenha sido a entidade patronal que tenha criado o risco e que o transporte tenha tido lugar por sua ordem e no seu interesse. | ||