Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003763 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050793132 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 723/89 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro material a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita a expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas premissas. II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar-se meramente material, e não de julgamento, importa averiguar qual tenha sido a vontade real do Juiz, para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem. | ||