Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079313
Nº Convencional: JSTJ00003763
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199007050793132
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 723/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro material a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita a expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas premissas.
II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar-se meramente material, e não de julgamento, importa averiguar qual tenha sido a vontade real do Juiz, para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem.