Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016876 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220825322 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 988 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o Supremo Tribunal de Justiça poder, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, é indispensável que esta tenha fixado, através de indicação explícita, os factos que considera provados. II - Não observa essa regra o acórdão da Relação que faz a indicação dos factos de modo disperso; e o Supremo não pode fazer a sua discriminação, procurando determiná-los naquilo que se escreveu no acórdão. III - Em tais circunstancias, tem o processo de voltar à Relação, para aí a causa voltar a ser julgada, com a discriminação dos factos provados. | ||