Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082532
Nº Convencional: JSTJ00016876
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199210220825322
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 988
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o Supremo Tribunal de Justiça poder, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação,
é indispensável que esta tenha fixado, através de indicação explícita, os factos que considera provados.
II - Não observa essa regra o acórdão da Relação que faz a indicação dos factos de modo disperso; e o Supremo não pode fazer a sua discriminação, procurando determiná-los naquilo que se escreveu no acórdão.
III - Em tais circunstancias, tem o processo de voltar à Relação, para aí a causa voltar a ser julgada, com a discriminação dos factos provados.