Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008327 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO DE FORÇA MAIOR ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830106070008X | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG264. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entendido o conceito de caso de força maior em correlação com a norma do n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil, improcede o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 1093 do mesmo Codigo se, por facto que lhe não seja imputavel, se tornar impossivel ao arrendatario gozar o andar arrendado para o fim a que se destinava. | ||