Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070008
Nº Convencional: JSTJ00008327
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CASO DE FORÇA MAIOR
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ19830106070008X
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG264.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entendido o conceito de caso de força maior em correlação com a norma do n. 1 do artigo 790 do Codigo Civil, improcede o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 1093 do mesmo Codigo se, por facto que lhe não seja imputavel, se tornar impossivel ao arrendatario gozar o andar arrendado para o fim a que se destinava.