Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041001
Nº Convencional: JSTJ00001873
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199007040410013
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8990/89
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de homicidio, sob a forma tentada, a pena de prisão, fixada no minimo, e meio adequado as necessidades de ressocialização e de prevenção de futuros crimes se o reu, sendo embora elevado o grau de ilicitude do facto e reprovavel o modo de execução (disparo de oito tiros de revolver contra a porta de entrada da casa, que perfuraram): a) Tem perto de 50 anos de idade; b) Agiu com dolo eventual; c) Procedeu a reparação espontanea dos danos materiais causados o que não pode deixar de ser interpretado como arrependimento, e sente vergonha pelo acto praticado; d) Actuou exaltado e em consequencia de desavenças havidas com sua mulher que se recolhera a casa do ofendido; e) E pessoa bem comportada e goza de bom conceito.