Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079993
Nº Convencional: JSTJ00008763
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199104090799931
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG654
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1408/89
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto constitutivo de um direito - desvio de fracção autonoma para actividade que não e o autorizado consultorio medico ou clinica - resolve-se contra quem o invoca, cabendo a este fazer a prova do mesmo, nos termos do artigo 342 n. 1 do Codigo Civil.