Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078181
Nº Convencional: JSTJ00007749
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
UNIDADE DE CULTURA
Nº do Documento: SJ199102070781812
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 873/88
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os proprietarios de terrenos confinantes, de area inferior a unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferencia na venda de qualquer dos predios a quem não seja proprietario confinante.
II - Para que ocorra a excepção a esse direito de preferencia prevista na alinea a) do artigo 1381 do Codigo Civil, e necessario que da escritura de compra e venda conste que o terreno dela objecto se destina a um determinado fim concreto, diferente da cultura.