Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078229
Nº Convencional: JSTJ00000038
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
BOA FÉ
CLÁUSULA CONTRATUAL
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199001090782291
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG85.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 437 do Código Civil exige dois requisitos para uma possível resolução do contrato ou, pelo menos, para uma modificação das suas cláusulas: - o primeiro,
é o de que a alteração das circunstâncias não seja o previsível desenvolvimento da situação à data do contrato; segundo, é que essa alteração torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé.
II - Se ao tempo da celebração do contrato-promessa as circunstâncias em que se alicerçou a decisão de contratar eram já notoriamente anómalas e previsíveis e o promitente vendedor, apesar disso, não as tomou em consideração,
"sibi imputet".
III - Ao falar na alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, a lei (artigo 437 citado) quer manifestamente aludir às modificações contra as quais, pelo seu carácter imprevisto, as partes não possam e não devam acautelar- -se.