Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000038 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO BOA FÉ CLÁUSULA CONTRATUAL MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090782291 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PAG85. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 437 do Código Civil exige dois requisitos para uma possível resolução do contrato ou, pelo menos, para uma modificação das suas cláusulas: - o primeiro, é o de que a alteração das circunstâncias não seja o previsível desenvolvimento da situação à data do contrato; segundo, é que essa alteração torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé. II - Se ao tempo da celebração do contrato-promessa as circunstâncias em que se alicerçou a decisão de contratar eram já notoriamente anómalas e previsíveis e o promitente vendedor, apesar disso, não as tomou em consideração, "sibi imputet". III - Ao falar na alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, a lei (artigo 437 citado) quer manifestamente aludir às modificações contra as quais, pelo seu carácter imprevisto, as partes não possam e não devam acautelar- -se. | ||