Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084982
Nº Convencional: JSTJ00024674
Relator: CURA MARIANO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO
Nº do Documento: SJ199404130849821
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6862/93
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o requerido, em processo de posse judicial avulsa, alegar que se encontra na posse da coisa por virtude de título legítimo, o tribunal deve averiguar a bondade do direito invocado, ou seja, a validade formal ou substancial do título referido.
II - Assim se o requerido não provou que seja válido o arrendamento que diz legitimar a sua posse e que, o seu título seja legítimo, procede a acção de posse judicial avulsa.