Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024674 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130849821 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6862/93 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o requerido, em processo de posse judicial avulsa, alegar que se encontra na posse da coisa por virtude de título legítimo, o tribunal deve averiguar a bondade do direito invocado, ou seja, a validade formal ou substancial do título referido. II - Assim se o requerido não provou que seja válido o arrendamento que diz legitimar a sua posse e que, o seu título seja legítimo, procede a acção de posse judicial avulsa. | ||