Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001046 | ||
Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
Descritores: | HOMICIDIO ENVENENAMENTO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ198804140394783 | ||
Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG360 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A aquisição, pela re, de "remedio de escaravelho", a sua mistura na bebida usual do marido, a pronta explicação para o amargor da beberagem e a apresentação de outro recipiente com leite, revelam a especial censurabilidade a que se refere o n. 2 e alinea f) do artigo 132 do Codigo Penal, ate pela radical violação do dever de cooperação a que os conjuges se encontram vinculados. II - A pena de 16 anos de prisão (numa moldura abstracta de 12 a 20 anos), embora pesada, mostra-se equilibrada face aos mecanismos de individualização discriminados no artigo 72 do Codigo Penal, nomeadamente a intensidade do dolo, exigencias de prevenção, condições pessoais do agente, sua situação economica, conduta anterior e posterior a pratica do crime. III - Havera sempre alguma margem de discricionariedade na fixação da indemnização, destinada a reparar as lesões causadas, designadamente, o direito a vida, dores fisicas, prejuizos patrimoniais e não patrimoniais das filhas menores da vitima. | ||
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