Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039478
Nº Convencional: JSTJ00001046
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: HOMICIDIO
ENVENENAMENTO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
MEDIDA DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804140394783
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG360
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aquisição, pela re, de "remedio de escaravelho", a sua mistura na bebida usual do marido, a pronta explicação para o amargor da beberagem e a apresentação de outro recipiente com leite, revelam a especial censurabilidade a que se refere o n. 2 e alinea f) do artigo 132 do Codigo Penal, ate pela radical violação do dever de cooperação a que os conjuges se encontram vinculados.
II - A pena de 16 anos de prisão (numa moldura abstracta de 12 a 20 anos), embora pesada, mostra-se equilibrada face aos mecanismos de individualização discriminados no artigo 72 do Codigo Penal, nomeadamente a intensidade do dolo, exigencias de prevenção, condições pessoais do agente, sua situação economica, conduta anterior e posterior a pratica do crime.
III - Havera sempre alguma margem de discricionariedade na fixação da indemnização, destinada a reparar as lesões causadas, designadamente, o direito a vida, dores fisicas, prejuizos patrimoniais e não patrimoniais das filhas menores da vitima.