Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042136
Nº Convencional: JSTJ00013207
Relator: SOUSA SEQUEIRA
Descritores: INCENDIO
CONFISSÃO
VALOR PROBATORIO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199201080421363
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 2/91
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 355 do Codigo de Processo Penal proibe que a confissão do arguido, não produzida em audiencia, tenha valor probatorio como tal, mas nada impede que o Colectivo consulte e medite sobre as declarações prestadas por ele no processo e as tome em consideração, para formação da sua convicção, com outros elementos probatorios produzidos em audiencia.
II - Não ocorre insuficiencia de fundamentação quando da decisão consta a enumeração dos factos dados como provados e nela se afirma que não resultaram provados quaisquer outros factos alem daqueles que depois especifica.