Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013207 | ||
| Relator: | SOUSA SEQUEIRA | ||
| Descritores: | INCENDIO CONFISSÃO VALOR PROBATORIO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201080421363 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/91 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 355 do Codigo de Processo Penal proibe que a confissão do arguido, não produzida em audiencia, tenha valor probatorio como tal, mas nada impede que o Colectivo consulte e medite sobre as declarações prestadas por ele no processo e as tome em consideração, para formação da sua convicção, com outros elementos probatorios produzidos em audiencia. II - Não ocorre insuficiencia de fundamentação quando da decisão consta a enumeração dos factos dados como provados e nela se afirma que não resultaram provados quaisquer outros factos alem daqueles que depois especifica. | ||