Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026422 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501110474693 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG178 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/94 | ||
| Data: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 32. CP82 ARTIGO 72 ARTIGO 78 ARTIGO 163 N1 ARTIGO 201 N1 N2. CPP87 ARTIGO 64 N1 ARTIGO 119 C ARTIGO 410 N2 A ARTIGO 412 N2 B ARTIGO 426 ARTIGO 436. CPC67 ARTIGO 3. | ||
| Sumário : | I - Para a verificação do crime de violação de menor de 12 anos, a lei não atende aos meios empregados e considera suficientes os "actos análogos", isto porque, em regra, é impossível a penetração do pénis na vagina de uma criança dessa idade. II - A lei equipara o acto análogo à cópula vaginal, para que não escapem à punição as práticas fisicamente possíveis com crianças, de significado e efeitos semelhantes e até capazes de ocasionarem os mesmos traumas psíquicos que a cópula. III - Para a consumação da cópula vulvar, que consistiu nos actos de o arguido esfregar o pénis na entrada da vagina e nos grandes lábios da ofendida não é necessária a "imissio seminis", já que no momento da ejaculação já está violado o bem jurídico protegido. IV - O rapto de menor de 16 anos consiste em levar de um lado para outro, por forma a haver uma quebra da situação em que se encontrava e o estabelecimento de uma nova relação de dependência, com várias finalidades, sendo uma delas a de concretizar intenções libidinosas. | ||
| Decisão Texto Integral: |