Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047469
Nº Convencional: JSTJ00026422
Relator: AMADO GOMES
Descritores: VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
Nº do Documento: SJ199501110474693
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG178
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 176/94
Data: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 32.
CP82 ARTIGO 72 ARTIGO 78 ARTIGO 163 N1 ARTIGO 201 N1 N2.
CPP87 ARTIGO 64 N1 ARTIGO 119 C ARTIGO 410 N2 A ARTIGO 412 N2 B ARTIGO 426 ARTIGO 436.
CPC67 ARTIGO 3.
Sumário : I - Para a verificação do crime de violação de menor de 12 anos, a lei não atende aos meios empregados e considera suficientes os "actos análogos", isto porque, em regra, é impossível a penetração do pénis na vagina de uma criança dessa idade.
II - A lei equipara o acto análogo à cópula vaginal, para que não escapem à punição as práticas fisicamente possíveis com crianças, de significado e efeitos semelhantes e até capazes de ocasionarem os mesmos traumas psíquicos que a cópula.
III - Para a consumação da cópula vulvar, que consistiu nos actos de o arguido esfregar o pénis na entrada da vagina e nos grandes lábios da ofendida não é necessária a "imissio seminis", já que no momento da ejaculação já está violado o bem jurídico protegido.
IV - O rapto de menor de 16 anos consiste em levar de um lado para outro, por forma a haver uma quebra da situação em que se encontrava e o estabelecimento de uma nova relação de dependência, com várias finalidades, sendo uma delas a de concretizar intenções libidinosas.
Decisão Texto Integral: