Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028799 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197607090655582 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fundando-se o pedido formulado num contrato em que o réu marido se obrigou a tomar a representação do autor para venda à consignação e aluguer de máquinas, motores e acessórios e na entrega por ele ao autor de letras de câmbio por si aceites ou avalizadas, baseando-se, portanto, o pedido de indemnização em responsabilidade civil contratual, embora os factos provados possam configurar a prática de infracções penais, tem de concluir-se que as dívidas em causa são da responsabilidade de ambos os cônjuges, por haverem sido contraídas no exercício da actividade comercial do marido, e a acção procede também contra a mulher. | ||