Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065558
Nº Convencional: JSTJ00028799
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ197607090655582
Data do Acordão: 07/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Fundando-se o pedido formulado num contrato em que o réu marido se obrigou a tomar a representação do autor para venda à consignação e aluguer de máquinas, motores e acessórios e na entrega por ele ao autor de letras de câmbio por si aceites ou avalizadas, baseando-se, portanto, o pedido de indemnização em responsabilidade civil contratual, embora os factos provados possam configurar a prática de infracções penais, tem de concluir-se que as dívidas em causa são da responsabilidade de ambos os cônjuges, por haverem sido contraídas no exercício da actividade comercial do marido, e a acção procede também contra a mulher.