Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A730
Nº Convencional: JSTJ00031980
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199705060007301
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1123/95
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Podem extraír-se presunções de factos provados, contanto que não os contrariem frontalmente.
II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto não censurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - O rebentamento de solo rochoso, por meio de explosivos,
é actividade perigosa, para efeitos do n. 2 do artigo
493 do Código Civil.