Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002975
Nº Convencional: JSTJ00010838
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: BANCARIO RETORNADO
RECLASSIFICAÇÃO
EX-COLONIA PORTUGUESA
Nº do Documento: SJ199107030029754
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4923
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no Despacho Normativo n. 110/79, de 23 de Maio, a integração no continente dos empregados bancarios retornados, deve ser feita sem atender as promoções posteriores a 7 de Outubro de 1974.
II - Os trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias portuguesas serão integrados na banca nacionalizada na classe que tinham em 7 de Setembro de 1974, podendo ser integrados em classe superior se a ela tivessem direito no caso de a sua actividade ter sido exercida em Portugal.