Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014050 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES BEM JURIDICO PROTEGIDO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO VIOLAÇÃO ABUSO DO PODER CONSUMPÇÃO VIOLENCIA TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220424433 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG415 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26518/90 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e possivel falar-se de crime continuado quando, alem do mais, os factos praticados constituam a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que, fundamentalmente, protejam o mesmo bem juridico; nenhuma dessas situações ocorre entre os crimes de introdução em lugar vedado ao publico, de violação e de abuso de poderes; naquele primeiro, protege-se a defesa do acesso a propriedade, no de violação, a liberdade e a integridade sexual e, no de abuso de poderes, que o seu exercicio seja exclusivamente na realização dos fins visados com a respectiva concessão. II - Quando a violação dos poderes funcionais integra o processo de violencia utilizado para constranger a ofendida as relações sexuais que, atraves dele, foi obrigada a suportar, ter-se-a como absorvido pela previsão e punição do crime de violação aquele outro crime de abuso de poderes. | ||