Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042443
Nº Convencional: JSTJ00014050
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO
VIOLAÇÃO
ABUSO DO PODER
CONSUMPÇÃO
VIOLENCIA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201220424433
Data do Acordão: 07/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG415
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26518/90
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So e possivel falar-se de crime continuado quando, alem do mais, os factos praticados constituam a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que, fundamentalmente, protejam o mesmo bem juridico; nenhuma dessas situações ocorre entre os crimes de introdução em lugar vedado ao publico, de violação e de abuso de poderes; naquele primeiro, protege-se a defesa do acesso a propriedade, no de violação, a liberdade e a integridade sexual e, no de abuso de poderes, que o seu exercicio seja exclusivamente na realização dos fins visados com a respectiva concessão.
II - Quando a violação dos poderes funcionais integra o processo de violencia utilizado para constranger a ofendida as relações sexuais que, atraves dele, foi obrigada a suportar, ter-se-a como absorvido pela previsão e punição do crime de violação aquele outro crime de abuso de poderes.