Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067895
Nº Convencional: JSTJ00008689
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CASO JULGADO PENAL
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
Nº do Documento: SJ19790705067895X
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A força de caso julgado de decisão penal definitiva, a invocar em processo civel, esta limitada a existencia da infração, a sua classificação e a determinação dos seus agentes.
II - A duração do tempo de doença não e elemento necessario a qualificação do facto punivel previsto no artigo
369 do Codigo Penal.
III - A fixação, em acção especial, de um periodo de doença superior ao fixado em decisão penal condenatoria não viola qualquer norma de direito probatorio, nomeadamente no que respeita aos efeitos do caso julgado penal em materia civel.