Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002433
Nº Convencional: JSTJ00007926
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102270024334
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4574/88
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe conflito de jurisprudencia entre dois acordãos, quando são diferentes dos facto em que se baseiam as soluções desses acordãos, bem como os diplomas legais e disposições questionadas.