Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042465
Nº Convencional: JSTJ00028174
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
QUERELA PROVISÓRIA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ199303100424653
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST ÚNICA.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A parte acusadora só poderá querelar provisoriamente, quando também o faça o Ministério Público.
II - A abertura de instrução contraditória, a pedido da acusação, destina-se a completar a preparatória. Se, nesta, nenhuma prova se conseguiu, aquela não se justifica.