Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P539
Nº Convencional: JSTJ00030043
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199606270005393
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 277/95
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em face do artigo 35, n. 1 do Decreto-Lei 15/93 de
22 de Janeiro, para que o Tribunal possa declarar o perdimento de objectos ou viaturas, torna-se necessário que dê como provados factos donde derive, o perigo para a segurança das pessoas ou da ordem pública, ou o risco de serem utilizados para o cometimento de novos factos típicos ilícitos.