Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009834 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310746791 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS VIII PAG337. C MENDES RECURSOS 1980 PAG210. J OSORIO RDES ANOVII N3 PAG200. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de direito averiguar se a Relação, ao alterar as respostas aos quesitos, o fez de acordo com o preceito do artigo 712, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, pois, se o não fez, violou esta lei. II - E licito a Relação alterar as respostas aos quesitos com base na alinea a) do n. 1 do artigo 712, quando toda a prova tenha sido obtida por deprecada. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar os factos fixados pela Relação e aplicar-lhes definitivamente o regime juridico que julgue adequado - artigo 729, n. 1, do Codigo de Processo Civil, a não ser que se verifique a excepção do n. 2, do artigo 722, desse Codigo, podendo, ainda, mandar ampliar a materia de facto. IV - Saber se o comprador entregou o preço das coisas compradas ou se ficou a dever e uma questão de facto a averiguar. | ||