Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074679
Nº Convencional: JSTJ00009834
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703310746791
Data do Acordão: 03/31/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS VIII PAG337. C MENDES RECURSOS 1980 PAG210.
J OSORIO RDES ANOVII N3 PAG200.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito averiguar se a Relação, ao alterar as respostas aos quesitos, o fez de acordo com o preceito do artigo 712, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, pois, se o não fez, violou esta lei.
II - E licito a Relação alterar as respostas aos quesitos com base na alinea a) do n. 1 do artigo 712, quando toda a prova tenha sido obtida por deprecada.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar os factos fixados pela Relação e aplicar-lhes definitivamente o regime juridico que julgue adequado - artigo 729, n. 1, do Codigo de Processo Civil, a não ser que se verifique a excepção do n. 2, do artigo 722, desse Codigo, podendo, ainda, mandar ampliar a materia de facto.
IV - Saber se o comprador entregou o preço das coisas compradas ou se ficou a dever e uma questão de facto a averiguar.