Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082293
Nº Convencional: JSTJ00017602
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199212100822932
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 216/91
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos quadros do artigo 28 n. 1, alínea a) da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, a constituição do direito a novo arrendamento tanto opera no caso de caducidade por morte do primitivo arrendatário, como no caso de caducidade por morte de arrendatário que directa ou indirectamente lhe haja sucedido.