Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086503
Nº Convencional: JSTJ00026971
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199503160865032
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6614
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O réu que conteste a posse material e efectiva do requerente de posse judicial avulsa, alegando uso e fruição fundados em título legítimo, deve provar a sua oposição sem o que não pode aquela deixar de ser conferida ao autor.