Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030888 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ESTADO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL AQUISIÇÃO DE BENS PELO ESTADO FALTA DE PAGAMENTO CULPA IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300003102 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1250/94 | ||
| Data: | 02/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação só isenta o devedor, incluindo o Estado, de responder pelos danos causados ao credor quando tal impossibilidade não provier de culpa sua. II - O facto de o Estado não poder pagar pontualmente, a título de adiantamento, aos proprietários das matas queimadas pelos incêndios de Verão a madeira delas extraída, por carência de verbas disponíveis no orçamento, é imputável ao próprio Estado que, por não dever assumir compromissos de pagamento em tais condições, se torna responsável pela mora e, consequentemente, pelos respectivos juros. | ||