Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B310
Nº Convencional: JSTJ00030888
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ESTADO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE BENS PELO ESTADO
FALTA DE PAGAMENTO
CULPA
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: SJ199610300003102
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1250/94
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação só isenta o devedor, incluindo o Estado, de responder pelos danos causados ao credor quando tal impossibilidade não provier de culpa sua.
II - O facto de o Estado não poder pagar pontualmente, a título de adiantamento, aos proprietários das matas queimadas pelos incêndios de Verão a madeira delas extraída, por carência de verbas disponíveis no orçamento, é imputável ao próprio Estado que, por não dever assumir compromissos de pagamento em tais condições, se torna responsável pela mora e, consequentemente, pelos respectivos juros.