Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013645 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JUIZ DE COMARCA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180401403 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Tribunal de Instrução Criminal continua competente, enquanto se mantiver em funcionamento como liquidatario e não for extinto de facto, para apreciar e prosseguir os processos-crime que se encontrem pendentes a data da entrada em vigor da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. | ||