Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040140
Nº Convencional: JSTJ00013645
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: COMPETENCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE COMARCA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198910180401403
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal de Instrução Criminal continua competente, enquanto se mantiver em funcionamento como liquidatario e não for extinto de facto, para apreciar e prosseguir os processos-crime que se encontrem pendentes a data da entrada em vigor da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.