Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009150 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE FORMA ESCRITA FRETAMENTO DE NAVIO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800527068507X | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 247; BMJ N297 ANO1980 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - No contrato de transporte maritimo, o pagamento do frete cabe ao afretador ou carregador, se outra coisa não for convencionada. II - Trata-se de relação juridica disponivel, prevalecendo por isso, a vontade negocial que assume, aqui, a forma escrita, de harmonia com os artigos 541 do Codigo Comercial e 405 do Codigo Civil. III - Consequentemente, não se tendo clausulado que o pagamento do frete ficava a cargo do destinatario da mercadoria transportada (modalidade FOB) e o afretador, que firmou o contrato, o responsavel pelo pagamento perante o transportador. | ||
| Decisão Texto Integral: |