Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068507
Nº Convencional: JSTJ00009150
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
FORMA ESCRITA
FRETAMENTO DE NAVIO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ19800527068507X
Data do Acordão: 05/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 247; BMJ N297 ANO1980 PAG376
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - No contrato de transporte maritimo, o pagamento do frete cabe ao afretador ou carregador, se outra coisa não for convencionada.
II - Trata-se de relação juridica disponivel, prevalecendo por isso, a vontade negocial que assume, aqui, a forma escrita, de harmonia com os artigos 541 do Codigo Comercial e 405 do Codigo Civil.
III - Consequentemente, não se tendo clausulado que o pagamento do frete ficava a cargo do destinatario da mercadoria transportada (modalidade FOB) e o afretador, que firmou o contrato, o responsavel pelo pagamento perante o transportador.
Decisão Texto Integral: