Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020195 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO RECUSA DE PAGAMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403153 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de emissão de cheque sem provisão, verificando-se todos os seus requisitos, deve considerar-se consumado com a entrega do cheque ao respectivo tomador. II - A apresentação a pagamento de título de crédito, seguido de recusa de pagamento por falta de cobertura, não é elemento de crime mas mera condição da sua punibilidade. | ||