Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040315
Nº Convencional: JSTJ00020195
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
RECUSA DE PAGAMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198912060403153
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de emissão de cheque sem provisão, verificando-se todos os seus requisitos, deve considerar-se consumado com a entrega do cheque ao respectivo tomador.
II - A apresentação a pagamento de título de crédito, seguido de recusa de pagamento por falta de cobertura, não é elemento de crime mas mera condição da sua punibilidade.