Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010679 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DANOS MORAIS PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA DIREITO A VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110804691 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 456/90 | ||
| Data: | 10/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - A improcedencia do pedido, no saneador, por não terem sido alegados factos concretos reveladores dos danos morais sofridos pela vitima e não tendo sido formulado pedido pela lesão do direito a vida da mesma vitima, não impede que a acção prossiga para apreciação do pedido de indemnização por outros danos não patrimoniais alegados. II - A Relação julga em materia da sua competencia, inatacavel em recurso de revista, quando conclui que a expressão "os seus dois filhos" significa "todos os filhos que a vitima tinha". | ||