Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080469
Nº Convencional: JSTJ00010679
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LEGITIMIDADE
DANOS MORAIS
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
DIREITO A VIDA
Nº do Documento: SJ199106110804691
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 456/90
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : I - A improcedencia do pedido, no saneador, por não terem sido alegados factos concretos reveladores dos danos morais sofridos pela vitima e não tendo sido formulado pedido pela lesão do direito a vida da mesma vitima, não impede que a acção prossiga para apreciação do pedido de indemnização por outros danos não patrimoniais alegados.
II - A Relação julga em materia da sua competencia, inatacavel em recurso de revista, quando conclui que a expressão "os seus dois filhos" significa "todos os filhos que a vitima tinha".