Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031354 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REGISTO HIPOTECA JUDICIAL REGISTO DA HIPOTECA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120861292 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N462 ANO1997 ANO387 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 798 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Adquirida pelos autores a fracção autónoma de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal mediante contrato de compra e venda celebrado por escritura pública e não tendo tal aquisição sido logo registada a seu favor pelos compradores, nem por isso pode subsistir a hipoteca judicial posteriormente efectuada e registada a favor de um credor do vendedor, devendo o cancelamento do registo respectivo ser oficiosamente ordenado pelo Tribunal. | ||