Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086129
Nº Convencional: JSTJ00031354
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA
REGISTO
HIPOTECA JUDICIAL
REGISTO DA HIPOTECA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199612120861292
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N462 ANO1997 ANO387
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 798
Data: 04/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Adquirida pelos autores a fracção autónoma de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal mediante contrato de compra e venda celebrado por escritura pública e não tendo tal aquisição sido logo registada a seu favor pelos compradores, nem por isso pode subsistir a hipoteca judicial posteriormente efectuada e registada a favor de um credor do vendedor, devendo o cancelamento do registo respectivo ser oficiosamente ordenado pelo Tribunal.