Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A767
Nº Convencional: JSTJ00036689
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199801200007671
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1491/96
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1865 N5 ARTIGO 1869 ARTIGO 1847.
OTM78 ARTIGO 200 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/07/31 IN CJSTJ ANO1995 PÁG37.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PÁG452.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PÁG503.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/06/03 PROC1957.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/11/21 IN BMJ N461 PÁG476.
ASSENTO STJ DE 1983/07/21 IN BMJ N328 PÁG297.
Sumário : 1. Na acção de investigação oficiosa de paternidade, não é suficiente para se considerar provado o fenómeno da procriação em resultado das relações sexuais havidas entre a mãe e o pretenso pai dos investigantes, o facto de os exames hematológicos acusarem os graus de probabilidade de "praticamente provada" e, quanto a um gémeo, de "muito provável", relativamente à paternidade em causa.
2. É, pois, necessário ampliar, neste ângulo, a matéria de facto quanto a saber se a gravidez da mãe resultou, ou não, daquelas relações sexuais.
Decisão Texto Integral: