Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032417 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310004783 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/95 | ||
| Data: | 02/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O erro notório na apreciação da prova consiste em se dar como provado algo que notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, sendo o erro de apreciação detectável por qualquer pessoa minimamente atenta; só existirá quando determinado facto provado for inconciliável ou irremediavelmente contraditório com outro dado de facto (positivo ou negativo) contido no texto da decisão recorrida, em termos de as conclusões desta surgirem como intoleravelmente ilógicas, ou quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória, ou notoriamente violadora das regras de experiência comum. | ||